O divórcio litigioso é o modo contencioso de dissolução de vínculo matrimonial e sociedade conjugal por meio de ajuizamento de ação- sempre em face do conjugê. Ele acontece, de maneira geral, quando as partes não entram em acordo em relação ao divórcio ou em relação às obrigações que decorrem dele.
O processo envolve etapas como a apresentação da petição inicial, audiência de conciliação, contestação, produção de provas e manifestações das partes.
Na divisão de bens em um divórcio litigioso, os tribunais consideram diversos critérios, como o regime de bens do casal, contribuições financeiras de cada cônjuge, duração do casamento, custódia dos filhos, saúde e idade dos cônjuges, capacidade financeira futura, comportamento de ambas as partes, acordos pós-nupciais.
Tem como divorciar sozinho?
A resposta é que sim. No divórcio litigioso Você pode inclusive conseguir através de uma liminar a decretação do divórcio sem que ela sequer seja ouvida. Quanto aos bens e outras questões, elas serão decididas posteriormente ao longo do processo.
No novo Código Civil haverá a possibilidade de Divórcio Unilateral Extrajudicial.