Você procura um profissional capacitado para Partilhar os Bens do seu ente querido que faleceu, muitas vezes toda documentação está certa e todos os herdeiros sem impedimentos e neste caso podemos fazer seu inventário extrajudicialmente, havendo condições financeiras para as custas exigidas.
Mas nem sempre é tão simples assim e o seu caso pode precisar da via Judicial, em todo caso, sempre procure um Especialista, pois o Especialista em Inventário irá lhe poupar não só tempo, como em muitos casos dinheiro!
O Especialista em Inventário está pronto para analisar cada caso especifico e prever situações que um advogado que não é especialista em inventário pode não prever, podendo aumentar o tempo do processo de inventário consequentemente demorando a Partilha dos Bens e a sua entrada de Dinheiro, bem como aumentando custos.
Nós Realizamos:
Inventário Extrajudicial – Feito em Cartório
Inventário Judicial – Necessário processo judicial
Sobrepartilha – Quando um imóvel ou mais ficam fora do inventário
Petição de Herança – Quando um Herdeiro ficou fora do Inventário
Testamento – Pessoa estabelece o que deve ser feito com os Bens após o Falecimento
Planejamento Sucessório – Doação com Cláusulas especificas entre outras
Para cada caso vamos te atender analisar seu caso minuciosamente, analisar todos os documentos, herdeiros, para lhe passar uma proposta justa de honorários e forma de pagamento, para realizarmos o Contrato e iniciarmos nosso trabalho com você, sempre te mantendo informado de tudo.
Dra. Angela Aleixo é advogada, inscrita na OAB/PR 61.619, formada na Unicesumar em Direito com enfasê em Empresarial em 2011, fez especialização em Direito Trabalhista e Previdenciário em 2012, Especialista com MBA em Franquias pela Unipar e fez diversos cursos na area de Propriedade Industrial e Intelectual, Especialista em Processo Civil novo código de 2015 pela Uninter. Atua há 12 anos no Direito de Família e Sucessões, tem Especialização em Investários e Partilha de Bens, com mais de 10 anos de Experiência na área. Já atualizada no anteprojeto do novo Código Civil Brasilieiro que teve sua última atualização em 2002.