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AO DESCOBRIR UM NOVO BEM, O INVENTÁRIO PRECISA SER REABERTO?

A descoberta de um novo bem após a realização do inventário é uma situação que pode gerar dúvidas e incertezas. Vamos esclarecer o que fazer nesse caso! 🌟

📋💬 A princípio, a descoberta de um novo bem após a conclusão do inventário pode ou não implicar na necessidade de reabrir o processo. Isso vai depender de diversos fatores, como a legislação local, as circunstâncias específicas do caso e a existência de cláusulas específicas no inventário anterior. 📜🏛

⚠ Se o novo bem não foi mencionado no inventário anterior e é um bem a ser partilhado entre os herdeiros, é provável que seja necessário reabrir o inventário para incluí-lo na partilha dos bens. Essa medida é importante para garantir a divisão justa e legal do patrimônio entre os herdeiros. 🔒🔑

🧐 No entanto, se o novo bem for de propriedade exclusiva de apenas um dos herdeiros e não fizer parte da partilha de bens do inventário anterior, é possível que não seja necessário reabrir o inventário. Cada caso deve ser avaliado individualmente para tomar a decisão correta. 🗝🤝

📚💼 Como advogado imobiliário, estou aqui para auxiliar você nessa situação. Se você descobriu um novo bem após o inventário, é fundamental buscar orientação jurídica para tomar as providências adequadas e garantir que seus direitos sejam preservados. 🕵‍♂✨

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